Com a finalidade de ampliar os mecanismos de defesa do consumidor, a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou proposta para ampliar de sete para 15 dias o prazo para arrependimento do consumidor, quando a compra de produto ou contratação de serviços for feita à distância, como através da Internet ou por telefone.
Pela proposta, o consumidor que se arrepender, dentro deste novo prazo, tem direito a receber de volta os valores já pagos de imediato, uma vez que o direito de arrependimento se caracteriza por prescindir de motivo e ser isento de qualquer ônus financeiro. No caso de contratação de serviços, esse direito somente poderá ser exercido até o início da execução ou fornecimento do serviço contratado.
Oriundo da Câmara dos Deputados (PLC 182/2008), a proposta tramitou na CMA com parecer favorável do senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO), que entendeu ser pertinente o aumento do prazo para arrependimento, uma vez que, no caso de operações de compra ou contratação realizadas fora dos estabelecimentos comerciais ou de serviços do fornecedor, podem ocorrer divergências entre o produto e a informação ou publicidade recebida pelo consumidor, bem como defeitos ou disfunções não observadas anteriormente.
A CMA do Senado também aprovou uma segunda proposta para reforçar os mecanismos de defesa do consumidor, ao garantir o direito de examinar e testar, na loja, os próprios produtos adquiridos que serão levados para casa, e não uma mera amostra disponível no estabelecimento comercial para demonstração.
Em seu parecer favorável, o senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), argumenta que, sob pretexto de respeitar o lacre do fabricante, o comerciante pode agir com má-fé, com o objetivo de passar o produto viciado adiante. Ele explica que, no caso de produtos que precisem ser ofertados lacrados por força de lei, como alimentos pré-embalados e outros, permanecem em vigor as atuais regras de substituição do produto ou restituição da quantia paga.
Pelo PLC 12/2009, o exame do produto no ato da venda não afasta o direito de o consumidor reclamar, posteriormente, por vícios que ele não tenha observado de imediato. A regra também não se aplica quando o produto for entregue em domicílio.
Nesses casos, continuam em vigor as atuais regras de reclamação - 30 dias da entrega de produtos não duráveis e 60 dias para produtos duráveis - para substituição ou restituição integral da quantia paga, quando forem constatados vícios de qualidade.
A Comissão aprovou, ainda, duas emendas da Câmara ao PLS 314 de 2006, (aprovado anteriormente na CMA), determinando a inclusão do nome e do endereço do fornecedor do produto ou serviço nos documentos de cobrança de dívida feita aos consumidores.
As emendas exigem que, nestes documentos, também constem o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) dos fornecedores. As três propostas aprovadas seguem para Secretaria Geral da Mesa para inclusão da pauta de votações de plenário.
sexta-feira, 22 de maio de 2009
Mais tempo para se arrepender.
Compras pela Web: Consumidor ganha mais tempo para arrependimento
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